Com a intenção de reduzir a
inadimplência dos contribuintes, a Procuradoria Geral do Município de Nova
Iguaçu deu início a campanha de cobrança extrajudicial dos créditos
municipais do ano de 2018. Nesta primeira etapa do ano a PGM está enviando
notificações aos inadimplentes da dívida ativa, e também realizando o
protesto das certidões.
A Procuradoria-Geral do
Município está legalmente autorizada a providenciar o Protesto da Certidão
de Dívida Ativa (CDA). “É muito importante que os contribuintes
regularizem o quanto antes suas pendências financeiras com o município para evitar
a realização do protesto da CDA. Isso pode acarretar restrições junto ao
SERASA, execução judicial, além do risco de ter seus bens penhorados”, afirma
Rafael Alves, procurador-geral.
Para acertar sua situação com
o Fisco Municipal, o contribuinte deve comparecer a Central de Atendimento ao
Contribuinte da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, na sede da Prefeitura,
para obter informações e guias para o pagamento, à vista ou parcelado, de
qualquer dívida.
Quem já estiver inscrito
em dívida ativa, suas as informações e guias devem ser obtidas na
sede da Procuradoria-Geral do Município (Rua
Athaíde Pimenta de Moraes 335, Centro) ou através do e-mail dividaativapgm@novaiguacu.rj.gov.br.
Além do site www.novaiguacu.rj.gov.br,
através do link ‘Portal da Dívida Ativa’, informações de débitos e
guias apenas para pagamento à vista.
Para pessoa física, os débitos
de IPTU, ISSQN autônomo e Taxa de Coleta de Lixo podem ser parceladas em até 60
meses (mensais e sucessivos com valor mínimo de 1 ufinig para cada prestação).
Débitos de IPTU, ISSQN, Taxa de Coleta Lixo e taxas mercantis, para pessoa
jurídica, em até 36 prestações (mensais e sucessivas, com valor mínimo de 3
ufinig para cada prestação).
Quem já foi protestado e já
providenciou o pagamento à vista da dívida ou já realizou o
parcelamento e pagou a primeira prestação do acordo, deve atentar para a
necessidade de comparecer à PGM para solicitar, por escrito, a baixa do
protesto, devendo, também, comparecer ao Cartório de Protestos para efetuar o
pagamento das custas cartorárias, visto que sem tais providências o Protesto da
Certidão da Dívida Ativa não é cancelado.