A burocracia na liberação de
corpos no IML Afrânio Peixoto, parece estar com os dias contados. Com o óbito
comprovadamente de causa natural a princípio não se faz necessário encaminhar o
finado ao IML, tornando-se um procedimento arcaico e que fere a saúde pública.
É essa iniciativa que busca a Câmara de Vereadores, através do projeto de lei
004/2018, apresentado no início do ano, dia 17 de janeiro de 2018, que dispõe
sobre a competência do médico de plantão atestar o óbito de quem venha falecer
de causa natural a caminho ou nas dependências de unidade de saúde deste
município, devendo, previamente, se necessário através de informações prestadas
por parentes, contatar o médico que assistia o doente para esclarecimento da
causa morte. A proposta ainda garante ao médico se suspeitar que a morte se deu
por causa violenta, o profissional poderá negar o fornecimento da declaração de
óbito, comunicando o fato à polícia para ciência e o corpo ao IML.
Dados do
último encontro realizado pelo CISBAF na Associação Médica de Nova Iguaçu
(AMNI) revelaram que no IML – Afrânio Peixoto – Nova Iguaçu/RJ apenas 1% dos
corpos de fato deveriam ser encaminhados àquele setor. A iniciativa proposta
por Carlão Chambarelli em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição de
Justiça) da Câmara tem base nos artigos 83 e 84 do Código de Ética Médica e tem
sido rotineiramente pautada nos encontros que discutem saúde e segurança no
município. Cópia do projeto de lei foi encaminhada pela Câmara ao Conselho
Municipal de Saúde, mas até o momento aquele órgão não se pronunciou sobre o
assunto. “Na hipótese da causa natural, sem necessidade de análise detalhada
deveriam liberar o corpo, evitando a superlotação, uma vez que tomei
conhecimento que o IML – Nova Iguaçu sem razão tem ficado lotado. Como estão
fazendo? Tornou-se uma questão seria de saúde pública”, disse o vereador. O
projeto também encontra amparo nos artigos 196 ao 200 da Constituição
Federal/1988, no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal e a Resolução SES n. 550
de 23 de Janeiro de 1990, publicada no DOERJ em 26/01/1990.
Carlão Chambarelli da tribuna da Câmara chamou a atenção sobre o tema |
Segundo dados do Observatório
de Saúde da Baixada Fluminense/CISBAF, que concentram e analisam as informações
do SAMU, o óbito domiciliar passou a ser a segunda causa de ligação, no último
trimestre houve 476 chamadas, o que representa um aumento se comparado ao
trimestre de julho a setembro de 2017, ou seja, 269 chamadas, um acréscimo de
quase 70%.
Por outro lado, por decisão
judicial os municípios do estado do Rio, já deveriam ter criado seu Serviço de
Verificação de Óbito (SVO). Tal órgão é responsável por atestar todos os óbitos
ocorridos de forma natural e/ou em casa, que, normalmente, não precisam ser
encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). A ação, na época ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), determinou a criação.
Preocupado com o problema, a Câmara, através de Chambarelli, também na última quarta-feira
(9), protocolou proposta ao Prefeito Rogério Lisboa solicitando que determine
estudos para implantação do Serviço de Verificação de Óbitos em Nova Iguaçu , o que de
fato só complementa o projeto acima.