Vereador quer desburocratizar a declaração de óbito no Município - Correio da Lavoura

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16 de mai. de 2018

Vereador quer desburocratizar a declaração de óbito no Município


A burocracia na liberação de corpos no IML Afrânio Peixoto, parece estar com os dias contados. Com o óbito comprovadamente de causa natural a princípio não se faz necessário encaminhar o finado ao IML, tornando-se um procedimento arcaico e que fere a saúde pública. É essa iniciativa que busca a Câmara de Vereadores, através do projeto de lei 004/2018, apresentado no início do ano, dia 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a competência do médico de plantão atestar o óbito de quem venha falecer de causa natural a caminho ou nas dependências de unidade de saúde deste município, devendo, previamente, se necessário através de informações prestadas por parentes, contatar o médico que assistia o doente para esclarecimento da causa morte. A proposta ainda garante ao médico se suspeitar que a morte se deu por causa violenta, o profissional poderá negar o fornecimento da declaração de óbito, comunicando o fato à polícia para ciência e o corpo ao IML.

Dados do último encontro realizado pelo CISBAF na Associação Médica de Nova Iguaçu (AMNI) revelaram que no IML – Afrânio Peixoto – Nova Iguaçu/RJ apenas 1% dos corpos de fato deveriam ser encaminhados àquele setor. A iniciativa proposta por Carlão Chambarelli em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Câmara tem base nos artigos 83 e 84 do Código de Ética Médica e tem sido rotineiramente pautada nos encontros que discutem saúde e segurança no município. Cópia do projeto de lei foi encaminhada pela Câmara ao Conselho Municipal de Saúde, mas até o momento aquele órgão não se pronunciou sobre o assunto. “Na hipótese da causa natural, sem necessidade de análise detalhada deveriam liberar o corpo, evitando a superlotação, uma vez que tomei conhecimento que o IML – Nova Iguaçu sem razão tem ficado lotado. Como estão fazendo? Tornou-se uma questão seria de saúde pública”, disse o vereador. O projeto também encontra amparo nos artigos 196 ao 200 da Constituição Federal/1988, no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal e a Resolução SES n. 550 de 23 de Janeiro de 1990, publicada no DOERJ em 26/01/1990.  

Carlão Chambarelli da tribuna da Câmara chamou a atenção sobre o tema
    
                  
Segundo dados do Observatório de Saúde da Baixada Fluminense/CISBAF, que concentram e analisam as informações do SAMU, o óbito domiciliar passou a ser a segunda causa de ligação, no último trimestre houve 476 chamadas, o que representa um aumento se comparado ao trimestre de julho a setembro de 2017, ou seja, 269 chamadas, um acréscimo de quase 70%.

Por outro lado, por decisão judicial os municípios do estado do Rio, já deveriam ter criado seu Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Tal órgão é responsável por atestar todos os óbitos ocorridos de forma natural e/ou em casa, que, normalmente, não precisam ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). A ação, na época ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), determinou a criação. Preocupado com o problema, a Câmara, através de Chambarelli, também na última quarta-feira (9), protocolou proposta ao Prefeito Rogério Lisboa solicitando que determine estudos para implantação do Serviço de Verificação de Óbitos em Nova Iguaçu, o que de fato só complementa o projeto acima.