Transportes coletivos intermunicipais serão obrigados a reservar 100%
dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas
com deficiência ou com limitação temporária de locomoção. É o que diz a Lei
8.415/19, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e
publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13/06).
Segundo a norma, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem
tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as
empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida.
As empresas também serão obrigadas a colocar um aviso com caracteres visíveis
informando a preferência dos assentos.
O autor da lei, deputado Rosenverg Reis (MDB), ressaltou que o ideal é
garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente mas, em
situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em
condições mais frágeis. “Como é sabido, há uma lei que destina parte dos
assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as
cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos,
pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou
dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto em pé”, argumentou.