Proposta foi aprovada em 1º
turno por 379 votos a 131. Deputados
ainda vão analisar destaques que podem
alterar pontos do texto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro
turno, na última quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da
Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.
Os deputados continuam a
votação da proposta hoje (quinta-feira, dia 11), a partir das 9 horas.
O texto-base aprovado é
o substitutivo do
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar,
limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de
contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de
transição para os atuais assalariados.
Nesta quarta-feira, apenas um
dos destaques apresentados
ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que
pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os
nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.
Em relação à proposta original
do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na
aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para
servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após
a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de
contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei.
Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores
que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras
definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos
benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas
transitórias até ela ser feita.
Pensão – Já a pensão por morte poderá ser inferior a um
salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de
dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as
condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da
futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras
mesmo depois da publicação.
Os estados ficaram de fora das
novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores
dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas
progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Para o relator da reforma, é
preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas,
é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com
muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto
da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.
"Não podemos, neste
momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas
corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas
categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está
desempregado”, afirmou.
Segundo o líder da oposição,
deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai
fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à
aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos
serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará,
causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da
receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.
Benefício
continuado – Quanto
ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu
recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal
per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros
critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de
assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com
renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Déficit – O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o
déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o
montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total
da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$
264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com
a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos,
considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para
servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá
ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator
propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL)
para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando
passou a ser de 15%.
Ainda sobre a receita, o texto
acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as
contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins.
A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as
contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para
custear outras despesas.
Para os atuais trabalhadores
segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria
cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.
Destaques – Pontos importantes do texto ainda precisam ser
votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e
o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15
anos permitida pela PEC.
Outros destaques da oposição
pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da
aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no
pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais
segurados.
Dentre estes temas, o que
demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada
feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de
contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o
aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.
Os destaques podem ser de
emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308
votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à
parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que
precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.
Crédito
– Luis Macedo