O colapso no sistema
penitenciário brasileiro, evidenciado novamente com rebeliões e mais mortes,
têm gerado enorme apreensão na população com diversas consequências,
relacionadas ao aumento da violência e o fortalecimento das atividades do crime
organizado.
Detentos do Centro de
Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, fizeram uma rebelião na
manhã desta segunda-feira (29). De acordo com a Superintendência do Sistema
Penitenciário do Pará (Susipe), 52 detentos foram mortos, sendo 16 deles decapitados.
Dois agentes penitenciários, que chegaram a ficar reféns, foram liberados.
Para o advogado, especialista
em Direito e Processo Penal e professor do Mackenzie, Rogério Cury, um dos
impulsionadores do caos que acomete o sistema carcerário no Brasil é também a
não observância do texto da Lei nº 7.210/84, que estabelece as diretrizes da
Execução Penal.
De acordo com o especialista,
a legislação traz critérios bem definidos sobre os tipos de infraestrutura para
o cumprimento da pena, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e
aspectos fundamentais relativos à ressocialização dos presos, com a preservação
da dignidade humana.
"Trata-se de um problema
que se arrasta há anos. Não houve preocupação com o cumprimento do exposto na
lei, transformando o sistema prisional em um estado de coisas
inconstitucionais,", esclarece Cury.
O advogado ressalta, ainda, a
necessidade de maior acompanhamento do Estado para evitar falhas na execução e
nos procedimentos de ressocialização do condenado e a sua consequente
integração à sociedade, além da desnecessidade do aprisionamento cautelar de
algumas pessoas. "No caso, vemos que o grande problema não está na falta
de legislação, mas sim no efetivo cumprimento da norma constitucional e
infraconstitucional vigente, tendo em vista que direitos são constantemente
violados e que, em muitas situações, não há uma correta individualização da
pena e nem o respeito à dignidade da pessoa humana, levando a um sistema
prisional falido e com alto índice de reincidência", enaltece.
"O Estado deve zelar pela
segurança, deve zelar pelos custodiados, isso pode caracterizar infração
administrativa e eventualmente até mesmo infração penal, o estado tem
responsabilidade sobre os presos uma vez que estão sobre a sua custódia",
afirma o doutor em Direito e Processo Penal, também professor do Mackenzie,
Edson Knippel. Segundo o jurista, é necessário que o estado crie mecanismos que
permitam, de fato, a ressocialização sem mais mortes, sem facções tomando conta
dos presídios e com uma política em que a prisão deixe de ser a pena principal
no sistema brasileiro.
Esse é o segundo maior
massacre em presídios de 2019. Em maio, 55 presos foram mortos sob custódia do
estado no Amazonas.