Lei facilita regularização de
casas com mais de cinco anos
A população de baixa renda não
precisa mais do Habite-se para obter a escritura da construção de residências
finalizada há mais de cinco anos. A Lei 13.865 foi sancionada pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro, e publicada na última sexta-feira (9) no Diário
Oficial da União.
A Lei é válida apenas para
moradias populares de um só pavimento. O objetivo é agilizar e baratear a
regularização das casas. Com a regularização, fica permitido o financiamento do
imóvel.
Ao transitar no Senado, antes
da sanção, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões
de famílias serão beneficiadas com a nova Lei.
A averbação (registro) de um
imóvel é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição,
realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança no estado civil ou
transferir a propriedade para outra pessoa.
O Habite-se é o documento
que autoriza o início da utilização efetiva de construções destinadas à
habitação. Ele comprova que o imóvel foi construído de acordo com as
exigências da legislação estabelecida pela prefeitura local.
Foto - Arquivo Agência Brasil