*JORGE GAMA
Dificilmente o poder político (Executivo ou Legislativo) adotará a iniciativa de propor o adiamento das eleições.
Embora a prerrogativa de deliberar sobre o adiamento seja do Congresso Nacional, este irá esgotar todos os prazos para não definir-se sobre a questão.
Os políticos sabem que a palavra adiamento, será imediatamente, transformada pela mídia em “prorrogação de mandatos” e esta enfrentará todas as resistências da sociedade.
Diante da grave crise na saúde decorrente da pandemia do COVID-19 e da proximidade da crise econômica que virá a seguir, a única voz a ser ouvida é a do TSE como gestor direto do processo eleitoral. Cancelando ou mantendo as eleições, essa deliberação deverá ser anunciada em tempo hábil, evitando-se desperdícios de recursos e expectativas de mobilização desnecessárias.
No calendário eleitoral as eleições serão realizadas nos dias 4 e 25 de outubro de 2020, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
Atividades da denominada “pré-campanha” já estão em andamento, podendo ser realizados encontros, seminários ou congressos “em ambiente fechado” contrariando no momento as recomendações do próprio Ministério da Saúde.
A campanha, oficialmente, terá início em 15 de agosto de 2020, no entanto já ocorrem as mobilizações para as convenções partidárias para campanha propriamente dita e já se inicia a convocação de mesários.
Essa dinâmica todos conhecemos e em se tratando de eleições municipais, devemos nos lembrar da importância do contato pessoal intensivo, conhecido como “corpo a corpo”, prática atualmente proibida pelo Ministério da Saúde.
O efeitos das redes sociais neste tipo de eleição ainda são discretos.
Quando as palavras expressam verdadeiramente seu significado, tudo fica mais claro.
Antes de tudo, cabe ao TSE, como representante máximo da chamada “Justiça Eleitoral”, declarar de forma definitiva o cancelamento ou não das eleições de 2020.
A avaliação das condições materiais nesse momento de crise aguda em que vivemos, impõe ao TSE uma deliberação técnica e urgente sobre a realização das eleições, já em andamento.
As palavras, “é possível, é provável”, ou “até o momento” devem dar lugar ao “sim ou não”.
A trajetória do calendário eleitoral não é uma questão política, é administrativa, que obedece a condições materiais objetivas. Nesse cenário o que prevalece é o sim ou não. A clareza e não a dúvida.
Ao Congresso Nacional cabe atuar a partir do posicionamento definitivo da Justiça Eleitoral. Qualquer antecipação de sua iniciativa será interpretada como “prorrogação de mandatos”, que virá acompanhado do inevitável desgaste político.
O TSE tão enfático na defesa das urnas eletrônicas, por vezes tão definitivo na cassação dos mandatos, agora se vê diante de uma situação de fato, e terá que se fazer ouvir.
Se optar pela omissão embarcando, silenciosamente, na teoria do fato consumado, estará se deslegitimando como instância condutora do processo eleitoral do Brasil.
Os primeiros argumentos contra a realização das eleições diante da crise que estamos atravessando já se fazem ouvir: os gastos elevados e o comprometimento do setor de saúde nos mais de cinco mil municípios brasileiros.
Concordo com ambos e apoio o cancelamento das eleições já.
*JORGE GAMA É ADVOGADO.