PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU PRORROGA RESTRIÇÃO AO CALÇADÃO DA AV. GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO ATÉ O DIA 31 DE MAIO - Correio da Lavoura

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26 de mai. de 2020

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU PRORROGA RESTRIÇÃO AO CALÇADÃO DA AV. GOVERNADOR AMARAL PEIXOTO ATÉ O DIA 31 DE MAIO


A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu prorrogar até o dia 31 de maio a restrição parcial aos acessos do Calçadão da Avenida Governador Amaral Peixoto, um dos principais centros comerciais do Estado do Rio de Janeiro. A medida, que vem sendo adotada desde o dia 11 de maio, é uma das ações do governo municipal na tentativa de evitar a disseminação do novo coronavírus Covid-19. 

A Secretaria de Segurança Pública ainda montou bloqueios nos acessos ao Calçadão para diminuir a movimentação no local e conscientizar a população para que só circule pelas ruas em busca de serviços essenciais. Para isto, foram montados 13 pontos com barreiras sanitárias nas imediações do centro comercial, sendo que em apenas quatro deles é permitida a entrada e saída de pessoas. O controle de acesso é feito por agentes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Ambiental Municipal, Segurança Presente e Polícia Militar. A restrição parcial acontece de segunda-feira a sábado, entre 5h30min às 18h. O trânsito também está proibido nas ruas no entorno do Calçadão. 


Essa terceira prorrogação dessa medida se deve a situação epidemiológica do município e o aumento do número de atendimentos a pacientes com coronavírus no Hospital Geral de Nova Iguaçu. 

A Prefeitura de Nova Iguaçu vem tomando uma série de medidas para conter o avanço da Covid-19 no município. Entre elas estão: 

- Recomendação do uso de máscaras para a população;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com o atendimento limitado ao público em 30% da sua capacidade de lotação, com a entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, assim como o serviço de entrega/delivery ou por aplicativo. A medida não se aplica ao interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores;
- As feiras livres que comercializem produtos alimentícios poderão ocorrer desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e que as barracas mantenham distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público;
- Poderão funcionar supermercados, mercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios;
- O funcionamento de lojas comerciais, shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, inclusive praças de alimentação, está suspenso, não se aplicando a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, localizados no interior dos estabelecimentos descritos; 
- Fiscalização em lojas que estão atuando em atividades econômicas essenciais (estabelecimentos de alimentação, higiene, tecido e etc), verificando o cumprimento do decreto que estabelece o uso de máscaras e a oferta de álcool em gel para clientes;
- Criação de um canal para denúncia de aglomerações e comércios abertos irregularmente, pelo número (21) 99139-1338; e
- Autorização de funcionamento irrestrito de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias, pet shops, ainda que funcionem no interior de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.