PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU PRORROGA LIMITAÇÃO DE ACESSO AO CALÇADÃO ATÉ O DIA 3 DE JUNHO - Correio da Lavoura

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1 de jun. de 2020

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU PRORROGA LIMITAÇÃO DE ACESSO AO CALÇADÃO ATÉ O DIA 3 DE JUNHO


A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu prorrogar até o dia 3 de junho, por meio de publicação extraordinária no Diário Oficial do município, neste domingo (31), a restrição de acesso ao Calçadão da Avenida Governador Amaral Peixoto, um dos principais polos comerciais do Estado do Rio de Janeiro. A ação, que vem sendo adotada desde o dia 11 de maio, é uma das medidas do governo municipal no combate à pandemia da Covid-19.

A Secretaria de Segurança Pública montou bloqueios parciais nos acessos ao Calçadão. Para isto, foram colocadas 13 barreiras sanitárias nas imediações da região, sendo que em apenas quatro delas é permitida a entrada e saída de pessoas que comprovarem trabalharem ou indo em estabelecimentos considerados essenciais. O controle de acesso é feito por agentes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Ambiental Municipal, Segurança Presente e Polícia Militar. A restrição parcial acontece de segunda-feira a sábado, entre 5h30min às 18h. O trânsito também está proibido nas ruas no entorno do Calçadão.


Outras medidas adotadas em decretos anteriores foram prorrogadas como:

– Recomendação do uso de máscaras para a população;

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com o atendimento limitado ao público em 30% da sua capacidade de lotação, com a entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, assim como o serviço de entrega/delivery ou por aplicativo. A medida não se aplica ao interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores;

– Podem funcionar pequenos estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, armazém, açougue, aviário, peixaria, padaria, lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, material de construção e ferragens. É vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais;

– As feiras livres que comercializem produtos alimentícios poderão ocorrer desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e que as barracas mantenham distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público; e

– Poderão funcionar supermercados, mercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.

Continuam suspensos:

– A realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins;

– Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

– Funcionamento de academias, centros de ginástica, clubes de recreação diurnos e noturnos, salões de beleza e estabelecimentos similares;

– Funcionamento de lojas comerciais, shopping centers, centros comerciais, galerias e estabelecimentos congêneres, inclusive praças de alimentação. A presente suspensão não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso; e

– Frequência, pela população, de lagoas, rios e cachoeiras.