Em dois dias de mapeamento cultural visando mais de 30 cadastros já foram realizados, artistas seu Mathias com livro e CD no Município, o humorista Markinho Belford, a atriz Josy Guedes com mais de oito peças no currículo, cantor de pagode Miguelzinho ex-integrante do grupo Nosso Sentimento, bandas de pagode como 100%, associações como a de Capoeira do Grande Mestre Chacal, com 28 anos de exercício no município, equipes de som, Escola de Ballet, dança, além de eventos tradicionais como a festa de São Jorge da dona Vera, e a Cavalgada do Tanzo.
Há 29 anos o Barracão em Santa Amélia recebe fiéis e ajuda instituições. Mas, de acordo com a zeladora de santo, Neuza de Souza Camilo Barata, por causa da pandemia, esse trabalho teve que parar. “Pregamos o caminho da luz e caridade. Procuramos ajudar com doações. Mas a pandemia atrapalhou esse nosso trabalho. Com o auxílio iremos dar continuidade”, resumiu Neuza.
O Movimento Funk das Antigas, promovido pela União das Galeras de Belford Roxo, foi um dos primeiros a realizar o cadastro na Casa de Cultura. Para representar o grupo, as integrantes Leidiane de Lima, Verônica Alcântara de Souza e Cristina Ferreira dos Santos que assinaram a documentação cadastral. “Com a pandemia não podemos realizar nossos bailes. Mas, enquanto isso, fizemos ações sociais para arrecadar alimentos para as famílias que estão passando por dificuldade nessa, pois já era uma ação que fazíamos quando acontecia os bailes. O auxílio vai nos ajudar a continuar essa luta e a mostrar que funk é cultura”, destacou Leidiane.
LEI ALDIR BLANC
A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em Homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinado aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos beneficiários, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiários.