Pela legislação vigente, jovens deveriam deixar abrigos ao alcançar maioridade
“Pela legislação brasileira, ao completar a maioridade, o jovem acolhido institucionalmente deve ser desligado do abrigo, devendo iniciar uma vida independente, mesmo tendo um histórico de abandono familiar, baixa escolaridade e, muitas vezes, sem recursos para o próprio sustento”, disse a autora original da lei, deputada Rosane Felix (PSD). “Durante a pandemia, não há políticas públicas que auxiliem estes jovens no melhor enfrentamento desse momento de vida”, completou.
A norma ainda permite que a Fundação para Infância e Adolescência (FIA) capacite esses jovens a partir dos 14 anos nos serviços sociais de aprendizagem, públicos ou privados. Eles serão indicados pelas instituições de acolhimento para formá-los e prepará-los para o mercado de trabalho. O Governo está autorizado também a criar centros de convivência destinados a jovens entre 18 e 21 anos que precisam deixar o serviço de acolhimento e que estejam em situação de vulnerabilidade. A medida não se aplica aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas por prática de ato infracional.
Também assinam como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Brazão (PL), Waldeck Carneiro (PT), Samuel Malafaia (DEM), Renan Ferreirinha (PSB), Flavio Serafini (PSol), Bebeto (Pode), Marcio Canella (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Valdecy da Saude (PTC), Val Ceasa (Patriota), João Peixoto (DC), Danniel Librelon (REP), Eliomar Coelho (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Vandro Família (SDD), Dionísio Lins (PP), Marcelo Dino (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Pedro Ricardo (PSL) e Giovani Ratinho (PTC).