O registro civil gratuito de estudantes, válido atualmente para alunos da rede pública de ensino, será estendido para os da rede particular. É o que determina a lei 9.017/20, de autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (21).
A medida altera a Lei 5.513, de 21 de julho de 2009, e estabelece que os estudantes, regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino, podem realizar o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro. Ficará à cargo do Poder Executivo editar os atos complementares para a aplicação a norma.
VETO
A lei foi sancionada com veto parcial ao Artigo 3°, que criava a obrigação para a administração pública de visitar as unidades escolares públicas e privadas para realizar o registro de identificação civil dos estudantes. A justificativa do veto foi de que o disposto nesse artigo estabelece atribuições para a administração pública e, consequentemente, avança em providências que cabem ao Poder Executivo.
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