COM NOVO DECRETO, PREFEITURA FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS EM BELFORD ROXO - Correio da Lavoura

Últimas Notícias

22 de out. de 2020

COM NOVO DECRETO, PREFEITURA FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS EM BELFORD ROXO


A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até o dia 6 de novembro a flexibilização do funcionamento do comércio e de outras atividades. Continuam suspensas as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar, nas unidades da rede pública e privada de ensino. Bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, poderão funcionar, limitando o atendimento ao público em 2/3 da sua capacidade de lotação, vedado o funcionamento após uma hora da madrugada.

DE ACORDO COM O DECRETO, FICAM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES:

- Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins; as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato expedido pelo secretário de Educação do Município de Belford Roxo; o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro.

O DECRETO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES SERVIÇOS E ATIVIDADES:

- Serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres; supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios; supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comercializam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nesses locais; feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público; bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

SALÕES, BARBEARIAS E ESCOLAS DE SAMBA

Poderão funcionar também: templos religiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados; shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 2/3 da sua capacidade de lotação, no horário de 10h às 22 horas, observadas as seguintes prescrições: os estabelecimentos devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Deverão ainda disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70% a todos clientes e frequentadores. É obrigatório o uso de máscaras. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa. A praça de alimentação funcionará com apenas 2/3 de sua lotação.

Podem funcionar ainda: salões de beleza, barbearias (ambos com 50% da capacidade), lojas de comércio de rua; eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas (respeitando a capacidade máxima de 1/3 da capacidade); eventos de entretenimento como shows e recreação infantil (com 50% da capacidade); casas de festas, roda de samba, roda de rimas, escolas de samba, blocos carnavalescos. Será permitida a apresentação de grupos musicais, mas sem pista de dança.

É importante ressaltar que todos os eventos devem seguir as normas de segurança e higiênicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.