Recursos recuperados de fraudes praticadas por políticos e agentes públicos e privados nas ações de enfrentamento à pandemia serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde . É o que determina a Lei 9.037/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (2). A norma é de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL).
A medida também determina que 20% do valor poderá ser destinado à Agência Estadual de Fomento (AgeRio) para a recuperação econômica do setor de bares e restaurantes, por meio de operações de créditos. O valor total arrecadado e sua destinação deverão ser informados em sítio eletrônico do órgão competente do Poder Executivo responsável pela gestão do recurso.