INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS PODERÃO SER FEITOS EXTRAJUDICIALMENTE SEM PAGAMENTO DE MULTA - Correio da Lavoura

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23 de out. de 2020

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS PODERÃO SER FEITOS EXTRAJUDICIALMENTE SEM PAGAMENTO DE MULTA


A substituição do processo judicial de inventário e partilha de bens para via extrajudicial será realizada sem o pagamento de multa. É o que define o projeto de lei 721/19, do deputado Alexandre Freitas (Novo), que altera a Lei 7.174/15, que trata Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). A medida foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na última quarta-feira (21), e seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. 

De acordo com o projeto, ficará isento da multa o contribuinte que optar pela mudança após a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de dois meses da abertura da sucessão. "A incidência de multa ao contribuinte que cumpriu com suas obrigações tributárias dentro do prazo legalmente estipulado é uma medida excessiva, além de ser inibidora da busca pela solução de demandas através da via extrajudicial, tendo em vista a atual sobrecarga do Judiciário", justificou o autor. 

O projeto ainda complementa a medida, determinando que o contribuinte que não tenha cumprido o prazo de entrega da declaração do fato gerador do ITD, mas houver recolhido corretamente o valor do imposto devido na esfera judicial, seja responsável apenas pelo pagamento das multas. O texto prevê o prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para a sua entrada em vigor.