As empresas que realizam os serviços de transporte ou de entregas por aplicativos poderão fornecer, durante a pandemia, divisórias veiculares para os motoristas cadastrados que manifestarem interesse na instalação e que dirijam com frequência com as plataformas. A autorização é do projeto de lei 2.986/20, dos deputados Subtenente Bernardo (PROS) e Fábio Silva (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (12). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Esse fornecimento poderá acontecer através de descontos na compra das divisórias, podendo as empresas arcarem com total ou uma parte do custo.O critério de frequência a ser adotado pelas empresas será especificado e comunicado pelas mesmas, assim como o local para retirada e instalação da divisória. A medida complementa a Lei 8.817/20, que estabelece uma série de protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras dos aplicativos de transporte e entrega durante a pandemia de covid-19. “Devido ao momento em que a distância é fundamental, precisamos intensificar os cuidados. O escudo protetor salivar se constitui em barreira física de proteção contra a disseminação de fluidos entre motorista e passageiro, sem deixar de proporcionar a experiência do atendimento”, declarou Subtenente Bernardo.