PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU DECRETA FECHAMENTO DE ATIVIDADES NA CIDADE PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19 - Correio da Lavoura

Últimas Notícias

25 de mar. de 2021

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU DECRETA FECHAMENTO DE ATIVIDADES NA CIDADE PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19


A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu adotar medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. Os feriados de 21 de abril e 23 de abril serão antecipados e, a partir deste sábado, dia 27 de março, até o próximo dia 4 de abril, os serviços não essenciais estarão proibidos de funcionar na cidade.

As medidas, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do município, foram tomadas após o aumento de casos e, consequentemente, das internações no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Até a noite desta quarta-feira, dia 24, 80% dos leitos de enfermaria e 95% das vagas de CTI estavam ocupados. Desde o início da pandemia, o Hospital da Posse vem funcionando como se fosse duas unidades: uma para atender, por exemplo, baleados e acidentados, e outra somente para pacientes com Covid-19, não só de Nova Iguaçu mas também de várias cidades da Baixada Fluminense.

“A situação vem se agravando e, na última semana, o número de atendimentos e pessoas internadas com Covid-19 dobrou no HGNI. Sabemos das dificuldades econômicas, mas, neste momento, precisamos fazer de tudo para que o HGNI não entre em colapso” afirmou o prefeito Rogerio Lisboa.

A vacinação dos idosos contra a Covid-19 será mantida nos 15 pontos de imunização na cidade, exceto aos sábados e domingos.

FICAM SUSPENSAS AS SEGUINTES ATIVIDADES

- Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral;
- Casas de show e espetáculos, boates e arenas;
- Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
- Parques de diversão;
- Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos; e
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.

FICA SUSPENSA A REALIZAÇÃO DE

- Festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo; e
- Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes pública e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.

FICA PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DE

- Atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clínicas veterinárias e pet shops;
- Serviços de assistência social, de segurança pública e serviços funerários;
- Supermercados, hortifrutigranjeiro, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias e lojas de panificados;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;
- Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;
- Unidades bancárias e lotéricas;
- Comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;
- Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins;
- Atividades industriais de funcionamento contínuo e de utilidade pública, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;
- Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas;
- Restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada (take way) e drive thru;
- Fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre;
- As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021; e
- Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.