A Prefeitura de Nova Iguaçu vem auxiliando aqueles que estão enfrentando dificuldades para fazer a solicitação do saque emergencial, disponibilizando 16 postos para o atendimento ao cidadão. Neles, poderão ser sanadas dúvidas sobre como utilizar o aplicativo FGTS, ferramenta online para a solicitação do saque.
O serviço, das secretarias municipais de Assistência Social (SEMAS) e de Defesa Civil (SMDC), também cadastra novos endereços e emite, após análise, Declaração de Residência exclusiva para o saque. Até o momento, mais de 3.700 pessoas foram atendidas, mais de 1.900 novos endereços foram cadastrados e cerca de 830 declarações emitidas.
A liberação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, mas quem tiver dificuldades com a ferramenta pode procurar uma agência da Caixa. Caso o endereço do solicitante não esteja cadastrado na listagem de ruas afetadas pelas chuvas ou não possua comprovante de residência, o cidadão pode, então, procurar pelo atendimento da Prefeitura.
“Nossa orientação é que o cidadão busque a praticidade do atendimento virtual por meio do aplicativo FGTS. Esta, até agora, foi a opção de 86% daqueles que solicitaram o saque emergencial”, afirma o secretário de Defesa Civil, Jorge Ribeiro Lopes.
QUEM PODE SOLICITAR O SAQUE DO FGTS?
Tem direito ao saque o trabalhador titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que resida em Nova Iguaçu, sob vigência da declaração de Situação de Emergência, conforme relatório da Secretaria Municipal de Defesa Civil encaminhado à Caixa. É necessário, no entanto, possuir saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. Quem precisar ir em uma agência, deverá apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido entre 15 de dezembro de 2021 e 12 de abril de 2022, documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado, CPF e carteira de trabalho (física ou digital) ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.