TERMINA NO DIA 20 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA CONTRIBUINTES NEGOCIAREM QUITAÇÃO DE DÉBITOS EM BELFORD ROXO - Correio da Lavoura

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14 de dez. de 2023

TERMINA NO DIA 20 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA CONTRIBUINTES NEGOCIAREM QUITAÇÃO DE DÉBITOS EM BELFORD ROXO


Uma boa oportunidade para o contribuinte. Até o dia 20 de dezembro (quarta-feira), a Prefeitura de Belford Roxo está regularizando créditos tributários e não tributários municipais através do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023 (espécie de anistia). A grande vantagem para o contribuinte é que os débitos poderão ser quitados parceladamente com a eliminação de juros e multas sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração, entre outras taxas.

A Prefeitura destaca que o benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2022. O desconto poderá chegar a 100% do valor de multas e juros devidos, dependendo do parcelamento. O Termo de Adesão ao programa REFIS deverá ser requerido até o dia 20 de dezembro de 2023.


A adesão ao REFIS será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário – ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a cópia dos documentos comprobatórios. “É uma excelente chance para o contribuinte quitar os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022. O bom de tudo é que terá descontos de juros e multas, além de parcelamento”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte forma:

Redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas;

Redução de 80% para pagamento em até seis parcelas;

Redução 50% para pagamento em até 12 parcelas; e

Redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.

CHANCE DE QUITAR O DÉBITO

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 85,34 para pessoa física e R$ 213,34 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes.

No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, valores estes a cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do número de três.

O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa (sede da Prefeitura), que fica na Av. Joaquim da Costa Lima, 3.250, bairro São Bernardo.