A Prefeitura de Belford Roxo começou na última quarta-feira (10) o recadastramento dos servidores contratados e comissionados, pertencentes ao quadro da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. O recadastramento, que irá até 26 de janeiro, será realizado presencialmente e por ordem alfabética do primeiro nome de cada servidor. As listas com os nomes – e suas respectivas datas de recadastramento - foram publicadas nos Atos Oficiais do município.
Para o recadastramento, os servidores deverão anexar cópias e originais dos documentos e levá-los à Escola Municipal José Mariano dos Passos (Av. Parque da Várzea do Carmo, s/nº, Vilar Novo). O servidor receberá da Secretaria Municipal Especial de Recursos Humanos um comprovante de entrega do formulário e das cópias dos documentos que serão, posteriormente, analisados por determinada comissão para atestar a veracidade das informações declaradas.
O servidor que não fizer o Recadastramento, poderá ser desligado do quadro de funcionários da Administração Pública do município de Belford Roxo. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do servidor, respondendo, sob as penas da lei, sobre informações falsas ou fraudulentas, com vistas a alterar sua situação cadastral.
VEJA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECADASTRAMENTO
I – Situação Cadastral do CPF;
II – documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação – todos modelos com foto;
III – Quitação Eleitoral;
IV – Carteira de Conselho Profissional e Registro, obrigatório nas situações em que exerça cargos ou funções em que for exigido o registro;
V – comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do período de competência, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel ou correspondência bancária;
VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, obrigatório para os servidores que exerçam atividade ou função de motorista em seu trabalho;
VII -Passaporte, para os servidores estrangeiros;
VIII – Certificado de nível médio, expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC, obrigatório nas situações em que exerça cargos ou funções em que for exigido está escolaridade;
IX – comprovante do número do PIS/PASEP, podendo ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Extrato do PIS/PASEP;
X – comprovante de conta corrente, podendo ser cópia de extrato bancário ou foto da frente e verso do cartão;
XI – uma Foto 3 x 4 atualizada; e
XII – Cópia Integral da Declaração do Imposto de Renda.