Por Almeida dos Santos
Este ano, os partidos receberão uma “ninharia” de quase R$ 5 bilhões do chamado Fundo Eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas. Este fundo é liberado aos partidos em ano eleitoral, criado através das leis nº 13.487 e nº 13.488, ambas de 2017. Mas este não é o único recurso que alimenta os cofres dos partidos. Há também o Fundo Partidário, criado pela Lei 9096, de 19 de novembro de 1995. Este ano, que teremos eleições municipais, o Fundo Eleitoral despejará uma quantia significativa nos cofres das legendas, o que supostamente entende ser para seus candidatos. Veja na notinha abaixo os valores que alguns partidos receberão.
Fundo Eleitoral 2
Com a aprovação do Fundo Eleitoral, os valores que algumas legendas receberão são estes: PL – (R$ 863.047.115,49), PT – (R$ 604.207.602,84), UNIÃO – (R$ 517.214.850,28), PSD – (R$ 427.063.073,79), MDB – (R$ 410.413.183,37), PP – (R$ 406.726.127,01), REPUBLICANOS – (R$ 331.931.748,26), PODEMOS – (R$ 249.501.801,60), PDT – (R$ 171.802.115,95), PSDB – (R$ 156.154.524,67), PSB – (R$ 150.808.347,60), PSOL – (R$ 127.832.244,90), SOLIDARIEDADE – (R$ 90.729.810,56), PRD – (R$ 84.495.278,79), AVANTE – (R$ 74.806.378,96), CIDADANIA – (R$ 64.643.283,03). Totalizando – (R$ 4.961.519.777,00).
De fundo em fundo…
O Fundo Eleitoral, como o nome indica, é para ser aplicado nas eleições. Mas há também o Fundo Partidário, que deve ser usado para manter os partidos. Mesmo com os quase R$ 5 bilhões que serão despejados nas legendas, somados aos valores do Fundo Partidário, veremos que, mesmo assim, em cidades importantes e grandes colégios eleitorais muitos partidos não possuem sedes ativas. O meu grande medo é que eles criem um fundo para que os partidos possam alugar imóveis. É claro que estou sendo irônico, mas quer maior ironia do que saber que esse dinheiro todo às vezes serve para alimentar campanhas daqueles que lutam para acabar com os direitos do cidadão-contribuinte-eleitor.