NOVA IGUAÇU ABRE INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE PRODUTORES NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - Correio da Lavoura

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27 de set. de 2024

NOVA IGUAÇU ABRE INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE PRODUTORES NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS


Produtores rurais de Nova Iguaçu e de todo o Estado do Rio de Janeiro podem se cadastrar, de 30 de setembro a 7 de outubro, para participar como fornecedores no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa possibilita que alimentos da agricultura familiar sejam adquiridos e destinados a diversos públicos, como creches, escolas e instituições de assistência social.

Ao se cadastrarem, os novos produtores terão a oportunidade de se unir a essa ação, contribuindo para a segurança alimentar de diversas pessoas, além de ajudar a reduzir o desperdício de alimentos e fortalecer a economia local.

Atualmente, o PAA beneficia mais de 10 mil famílias, direta e indiretamente, contando com a participação de 232 agricultores cadastrados. E os alimentos adquiridos são distribuídos para 50 instituições, como creches, escolas e entidades filantrópicas.

OS INTERESSADOS DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS 

*Cópia legível do CPF e Identidade (RG); 

*Cópia legível do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ou da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF), dentro da validade; 

*Cópia legível do comprovante de residência; 

*Cópia legível da situação da inscrição estadual de produtor rural; 

*Certificado de Produtor Orgânico (no prazo de validade), caso seja agricultor orgânico; 

*Selo de inspeção animal municipal, estadual ou federal (SIM, SIE ou SIF), caso seja produtor que comercialize produtos de origem animal; e 

*Formulário de inscrição de beneficiário fornecedor (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado.

O cadastro pode ser feito presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Dr. Luiz Guimarães, 956, Centro, ou pelo e-mail paanovaiguacu@gmail.com. O atendimento será das 9 às 16h, de 30 de setembro a 7 de outubro.

Estão elegíveis todos os produtores que atendam aos critérios do PAA, com prioridade para aqueles inscritos no Cadastro Único e do gênero feminino, conforme a portaria nº 88 de 2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.