Recentemente, foram realizadas em todo o país as eleições para a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foram eleitos os presidentes dos órgãos estaduais e municipais da instituição, que congrega quase um milhão e quinhentos mil advogados. Dada sua representatividade, é essencial refletir sobre o papel da OAB.
A OAB não é um mero órgão de classe profissional, tampouco se confunde com uma associação civil de advogados ou um sindicato. Ressalte-se que há associações e sindicatos de advogados que exercem suas funções de acordo com suas atribuições institucionais, sobretudo na defesa da categoria.
A OAB também não é órgão ou entidade da Administração Pública, não possuindo vínculo funcional ou hierárquico com o Poder Público. Em decisão de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a OAB “é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, não estando sujeita ao controle da Administração. Por essa razão, o STF também decidiu, em abril de 2023, que a OAB não está obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas, órgão responsável pelo controle externo do Poder Público.
Conforme a legislação, é função da OAB defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, além de zelar pela boa aplicação das leis, pela celeridade na administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Essas atribuições evidenciam a grande relevância da instituição, que vai além da representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados no Brasil, embora esses papéis também sejam significativos.
No sistema de Justiça, a OAB pode ajuizar ações perante o STF para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos, além de propor ações coletivas na defesa de direitos e interesses transindividuais. A OAB também pode, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, atuar em processos estratégicos como amicus curiae (amigo da corte), terceiro que fornece elementos e subsídios para contribuir no julgamento.
A OAB organiza-se em três esferas: federal (Conselho Federal), estadual (Conselho Seccional) e municipal ou local (Subseção), sendo que cada uma desempenha um papel específico previsto na legislação. As Subseções podem abranger mais de um município ou, em alguns casos, um único município pode contar com mais de uma Subseção. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há noventa e dois municípios e sessenta e três Subseções. Na capital fluminense, existem oito Subseções.
Uma Subseção da OAB, que possui representatividade local, é estruturada por sua Diretoria, composta pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. Nas Subseções com mais de cem advogados, há também um Conselho de Advogados.
Além disso, as comissões temáticas da OAB desempenham funções específicas na promoção de direitos, na discussão de temas relevantes e no atendimento a diferentes categorias e pessoas, incluindo minorias. A Escola Superior de Advocacia (ESA) também se destaca, com a missão de promover a educação e o aprimoramento profissional dos advogados.
É evidente que a OAB ultrapassa a simples representação de uma classe profissional, posicionando-se como defensora da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e da própria sociedade. Em razão de sua estrutura e abrangência, sua atuação ocorre tanto no âmbito nacional quanto no local, o que demonstra a capilaridade da instituição no cumprimento de seu importante papel.
*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é advogado com mestrado em Direito.