A IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES - Correio da Lavoura

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7 de abr. de 2025

A IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


Na mitologia grega, a Justiça é representada pela deusa Têmis. Na iconografia que a retrata, ela segura uma balança em uma das mãos e, em algumas representações, aparece com os olhos vendados, simbolizando o tratamento igualitário às pessoas submetidas ao seu julgamento, bem como sua imparcialidade.

Nesse contexto, imparcialidade significa que o juiz, ao conduzir um processo, não pode adotar conduta que favoreça qualquer das partes, tampouco buscar interesse próprio, garantindo que os julgamentos sejam justos e fundamentados nas normas e princípios vigentes.

A imparcialidade é elemento fundamental e estruturante do próprio conceito de jurisdição. Jurisdição é a atividade exercida, em regra, pelo Poder Judiciário, por meio de seus juízes, que aplicam o Direito ao caso concreto, decidindo as questões submetidas à sua apreciação de forma imperativa e imparcial. Se essa atividade não for conduzida com imparcialidade, não se configura como legítima atuação estatal.

Todo juiz deve atuar com imparcialidade, desde o magistrado de uma cidade do interior que julga uma ação de divórcio, passando por um desembargador que analisa disputas societárias, até os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), responsáveis por casos de relevância nacional.

A imparcialidade também é exigida dos membros de órgãos com funções de julgamento, como os Conselheiros dos Tribunais de Contas e os integrantes de Comissões de Processos Administrativos Disciplinares, e não apenas dos magistrados que julgam processos judiciais.

Todo juiz deve abster-se de julgar casos em que sua isenção esteja comprometida. Trata-se de conduta ética esperada. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os motivos que acarretam a parcialidade do juiz estão previstos, de forma taxativa, nas hipóteses de suspeição e impedimento. Caso o próprio juiz não se declare suspeito ou impedido, é legítimo que as partes questionem sua imparcialidade.

A suspeição ocorre, por exemplo, quando o juiz for amigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados, ou ainda quando receber presentes de pessoas com interesse no processo. Já o impedimento se verifica, por exemplo, quando seu cônjuge figura no processo. O impedimento configura uma presunção absoluta de parcialidade, sendo conduta mais grave que a suspeição.

Uma decisão proferida por juiz parcial, além de comprometer a imagem e a credibilidade da Justiça, acarreta a nulidade do processo. Mesmo após o trânsito em julgado, em certos casos e observados os requisitos legais, é possível impugnar decisões tomadas por juiz parcial.

Ser imparcial não significa ser indiferente ou alheio ao processo. Como gestor do processo, o juiz tem deveres, como assegurar a duração razoável do processo e prevenir ou reprimir condutas protelatórias ou que comprometam a dignidade da Justiça.

A imparcialidade dos juízes, além de ser uma conduta ética esperada, representa a própria legitimidade do Poder Judiciário. Ela garante julgamentos justos e isentos de favorecimentos, fortalecendo a confiança no sistema de justiça.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é advogado com mestrado em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.