“FREIOS E CONTRAPESOS”: O EQUILÍBRIO DOS PODERES - Correio da Lavoura

Últimas Notícias

7 de abr. de 2025

“FREIOS E CONTRAPESOS”: O EQUILÍBRIO DOS PODERES

*Jorge Gama


Ao iniciar o estudo da ciência do Direito, sua doutrina, parece, no primeiro momento, muito distante dos acontecimentos da vida real. Temas como: Princípios Gerais do Direito, Teoria Geral do Estado, de início, são fundamentos doutrinários situados em um universo bem distante do cotidiano de cada um de nós. Aos poucos esses estudos irão revelar a sua mais absoluta relação com a nossa vida em sociedade. A depender de seus desdobramentos, os efeitos podem nos conduzir a uma sólida democracia ou nos mergulhar numa ditadura sem limites.

No estudo do Direito Constitucional e na doutrina jurídica e política identificamos sua importância em uma sociedade democrática e a limitação dos poderes entre si reforça os direitos da sociedade. Ao incorporar em seu conteúdo os fundamentos dos “freios e contrapesos”, a Constituição Federal contrasta com a sociedade os limites e os parâmetros nos quais os Poderes da República estão enquadrados.

Esses elementos, quando aplicados, aparecem para o cidadão como uma relação social justa e segura no seu cotidiano. O exercício da doutrina jurídico/política dos “freios e contrapesos” representa a melhor indicação de que o poder e seus agentes “podem muito, mas não podem tudo”, há salvaguardas e limites a serem observados.

No período da falta de informações ou diante das manipulações da mídia, a importância desse debate era dificultada, alterada ou suprimida, enquanto o “vale tudo institucional” prosperava. Hoje, as redes sociais encontraram, por seus próprios meios, uma janela destinada à análise destas questões.

Com visibilidade às normas dos “freios e contrapesos”, incluídos na Constituição Federal, podemos perceber melhor seus exemplos, e a importância de suas garantias para o fortalecimento da democracia.

“Se o Poder Executivo tem a prerrogativa de vetar uma lei, o Legislativo pode derrubar o veto”.

“Cabe ao Poder Executivo executar o orçamento aprovado pelo Congresso, cabendo ainda ao Congresso fiscalizar sua execução”.

São instrumentos legais onde podemos observar a força dos elementos da doutrina jurídica e política dos “freios e contrapesos”. No caso do Poder Judiciário, onde seus ministros podem declarar a inconstitucionalidade das leis, sabe-se que seus ministros são nomeados depois de uma sabatina no Senado e a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Embora mesmo sendo o Supremo Tribunal Federal o órgão máximo do Poder Judiciário, cabe ao Senado da República apreciar seu andamento institucional.

O mecanismo de controle mútuo dos poderes é essencial. Esses mecanismos legais merecem uma linha contínua de observação, pois são instrumentos de controle e sustentação da democracia. Diante de uma observação mais atenta da população, os poderes são obrigados a oferecer uma resposta mais adequada aos seus desequilíbrios. Já é possível fiscalizar os avanços de seus limites de competência institucional dos poderes da República e cobrar providências.

Se as ferramentas de tecnologia digital contribuem para identificação acelerada dessa anomalia, as providências e a resposta da política exigem celeridade. Buscar um novo pacto social já é preocupação de alguns. A hipótese da convocação de uma Constituinte exclusiva, nas atuais condições, não está afastada.

São caminhos longos. O reequilíbrio institucional é sempre demorado. Mitigar seus prejuízos exige, de imediato, o reconhecimento de sua existência e a construção de um ambiente político de retorno à normalidade. A tese da anistia poderá representar um grande avanço na direção da pacificação nacional e na redução dos excessos ou omissões dos poderes da República.

*Jorge Gama é advogado.